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Que países são elegíveis?

Organizações de educação, formação e juventude dos países indicados abaixo podem participar nas Ações do Programa Erasmus+. Organizações doutros países podem participar em determinadas ações do Programa, em condições específicas.

ORGANIZAÇÕES EUROPEIAS E DE PAÍSES PARCEIROS PODEM BENEFICIAR DO PROGRAMA ERASMUS+

EUROPA

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (UE)

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia.

PAÍSES DO PROGRAMA FORA DA UE

Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Sérvia e Turquia.

PAÍSES PARCEIROS

REGIÃO DOS BALCÃS OCIDENTAIS

Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Montenegro.

PAÍSES DA PARCERIA ORIENTAL (REGIÃO 2)

Arménia, Azerbeijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Território da Ucrânia (tal como reconhecido pelo direito internacional).

PAÍSES DO MEDITERRÂNEO MERIDIONAL (REGIÃO 3)

Argélia, Egito, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Palestina, Síria, Tunísia.

FEDERAÇÃO DA RÚSSIA (REGIÃO 4)

Território da Rússia (tal como reconhecido pelo direito internacional).

OUTROS PAÍSES PARCEIROS

Qual é o critério para a elegibilidade dos países?

Os seguintes países podem participar em determinadas Ações do Programa, sob reserva de condições ou critérios específicos. Será atribuído financiamento a organizações de países dentro dos respetivos territórios, tal como reconhecidos pelo direito internacional. Os candidatos e os participantes devem respeitar quaisquer restrições impostas pelo Conselho Europeu à política de assistência externa da UE. As candidaturas devem estar de acordo com os valores defendidos pela União Europeia, nomeadamente o respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, estado de direito e respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, conforme estabelecido no Artigo 2 do Tratado da União Europeia.

REGIÃO 5

Andorra, Mónaco, São Marinho, Estado Da Cidade Do Vaticano, Suíça.

REGIÃO 6 — ÁSIA

Afeganistão, Bangladeche, Butão, Camboja, China, República Popular Democrática Da Coreia, Índia, Indonésia Laos, Malásia, Maldivas, Mongólia, Mianmar, Nepal, Paquistão, Filipinas, Sri Lanca, Tailândia, Vietname.

REGIÃO 7 — ÁSIA CENTRAL

Cazaquistão, Quirguistão, Tajiquistão, Turquemenistão, Usbequistão.

REGIÃO 8 — AMÉRICA LATINA

Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela.

REGIÃO 9

Irão, Iraque, Iémen.

REGIÃO 10

África do Sul.

REGIÃO 11 - ACP

Angola, Antígua e Barbuda, Belize, Cabo Verde, Comores — Baamas, Barbados, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo (Brazzaville), Congo (Kinshasa), Ilhas Cook, Costa do Marfim, Jibuti, Domínica, República Dominicana, Eritreia, Etiópia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Guiana, Haiti, Jamaica, Quénia, Quiribati, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Ilhas Marshall, Mauritânia, Maurícia, Micronésia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Nauru, Niuê, Palau, Papua-Nova Guiné, Ruanda, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, ilhas Salomão, Samoa, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Suriname, Suazilândia, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Trindade e Tobago, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia, Zimbabué.

REGIÃO 12 — PAÍSES INDUSTRIALIZADOS CONSELHO DE COOPERAÇÃO DO GOLFO

Arábia Saudita, Barém, Emirados Árabes Unidos, Koweit, Omã, Catar.

REGIÃO 13 — OUTROS PAÍSES PARCEIROS

Austrália, Brunei, Canadá, Hong Kong, Japão, República da Coreia, Macau, Nova Zelândia, Singapura, Taiwan, Estados Unidos da América.

Requisitos de Vistos e Autorizações

COMO OBTER RESIDÊNCIA

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Requisitos relativos a vistos e autorizações

O PROGRAMA CHEGA A ESTAS PESSOAS ATRAVÉS DE ORGANIZAÇÕES, INSTITUIÇÕES, ORGANISMOS OU GRUPOS.

Os participantes em projetos Erasmus+ podem precisar de obter um visto para permanecerem no País do Programa ou Parceiro que acolhe a atividade. É da responsabilidade de todas as organizações participantes assegurar que as autorizações necessárias (autorizações de residência ou vistos para estadas de curta ou longa duração) estão em ordem antes de a atividade planeada ocorrer. As autorizações deverão ser pedidas com a devida antecedência às autoridades competentes, uma vez que o processo pode demorar várias semanas. As Agências Nacionais e a Agência executiva podem prestar aconselhamento e apoio em matéria de vistos, autorizações de residência, segurança social, etc. O Portal de Imigração da UE contém informações gerais sobre os vistos e autorizações de residência para estadas de curta ou longa duração. Saber mais >

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